Regras para a compra de ingressos da “Meia Entrada“
São Paulo:
“A compra de meia-entrada, limitada a 30% da capacidade da casa, é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:
-Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por):
*escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes). ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
-Professores da rede pública estadual de ensino:
*carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.
-Aposentados:
*documento que comprove a sua condição e documento de identidade.
OBS: o documento apresentado no ato da compra da Meia Entrada deverá ser exibido também na entrada do espetáculo.
A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
Rio de Janeiro:
“A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:
- Menores de 21 anos: (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento).
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): (RG)
Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior;
*UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior). Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.).
Obs: Boleto bancário não é documento de identificação estudantil.
ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
No ato da compra da Meia Entrada na bilheteria, ou nos pontos de venda, será anotado o nome do estudante no verso do ingresso e o documento apresentado neste ato deverá ser exibido também na entrada do espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício. No caso de estudante, se no documento não constar a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a frequência no ano letivo em curso.”
No ato da compra da Meia Entrada pelo site www.ticketmaster.com.br ou pelo Call Center, será necessário informar os nomes e números dos documentos dos beneficiários, e os mesmos documentos deverão ser apresentados no ato da retirada dos ingressos e na entrada do evento, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.
A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
Minas Gerais:
Estudantes
A venda de ingressos de meia-entrada para estudantes segue as disposições da Lei Estadual n° 11.052/93 e Leis Municipais de nº 6.330/93 e 8.060/00. O valor da meia-entrada estudantil é válido para estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, compreendendo os alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado e aqueles matriculados em cursos pré-vestibulares previamente credenciados junto à UNE, UEE/MG, UBES e UCMG, e menores de 18 anos. Será exigida a identificação no ato da compra e na entrada do evento, por meio da apresentação de identificação estudantil (carteira de estudante com carimbo das entidades estudantis citadas acima), comprovante de matrícula na rede oficial de ensino no ano corrente ou documento de identidade para menores de 18 anos.
Idosos
De acordo com a lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003 sobre o Estatuto do Idoso, as pessoas idosas (acima de sessenta anos de idade), terão direito de acesso mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Brasília:
“Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004 e Lei Distrital nº 3.516/2004″
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*FEUBE, UMESB.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Professores do sistema de ensino do D.F.:
*contra-cheque ou carteira de identidade.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.
Paraná:
“Lei Estadual nº 11.182/1995 ; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Estadual nº 13.964/2002″
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES e UPES.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado):
*documento oficial expedito pela Secretaria de Estado da Saúde.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.
Porto Alegre:
“Lei Municipal nº 9.989/2006; Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatudo do idoso) e Lei Municipal nº 7.366/1993
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES, UGES e UMESPA. (OBS.: Necessário apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento)
-Menores de 15 anos:
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.):
*documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei. (OBS.: Somente às Terças e Quintas-feiras (Espetáculos Circenses)
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.