Regras para a compra de ingressos da “Meia Entrada“
São Paulo:
“A compra de meia-entrada, limitada a 30% da capacidade da casa, é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:
-Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por):
*escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes). ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
-Professores da rede pública estadual de ensino:
*carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.
-Aposentados:
*documento que comprove a sua condição e documento de identidade.
OBS: o documento apresentado no ato da compra da Meia Entrada deverá ser exibido também na entrada do espetáculo.
A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
Rio de Janeiro:
“A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:
- Menores de 21 anos: (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento).
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): (RG)
Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior;
*UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior). Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.).
Obs: Boleto bancário não é documento de identificação estudantil.
ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
No ato da compra da Meia Entrada na bilheteria, ou nos pontos de venda, será anotado o nome do estudante no verso do ingresso e o documento apresentado neste ato deverá ser exibido também na entrada do espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício. No caso de estudante, se no documento não constar a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a frequência no ano letivo em curso.”
No ato da compra da Meia Entrada pelo site www.ticketmaster.com.br ou pelo Call Center, será necessário informar os nomes e números dos documentos dos beneficiários, e os mesmos documentos deverão ser apresentados no ato da retirada dos ingressos e na entrada do evento, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.
A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
Minas Gerais:
Estudantes
A venda de ingressos de meia-entrada para estudantes segue as disposições da lei estadual nº 11.052/93 e as recomendações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. De acordo com a recomendação nº01/07, publicada em 01/03/07, devem ser reservados “para os eventos, nos estabelecimentos vinculados ao Fórum Permanente dos Dirigentes das Casas de Espetáculos de Minas Gerais, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos ingressos ao público estudantil, disponibilizando-o aos estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1°, 2° e 3° graus, compreendendo entre estes últimos os alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado”. Ainda de acordo com a recomendação, estão incluídos “na categoria de estudantes que possuem direito à meia-entrada aqueles matriculados em cursos preparatórios para vestibular (pré-vestibular) que sejam credenciados junto à UNE, UEE/MG, UBES e UCMG”. O Ministério Público recomenda ainda que seja exercido “o controle da condição pessoal do consumidor-estudante exigindo sua identificação no ato da compra do ingresso e na entrada do evento, através da exibição de identificação estudantil e comprovante de matrícula na rede oficial de ensino, público ou particular, no ano corrente”
Idosos
De acordo com a lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003 sobre o Estatuto do Idoso, as pessoas idosas (acima de sessenta anos de idade), terão direito de acesso mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Brasília:
“Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004 e Lei Distrital nº 3.516/2004″
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*FEUBE, UMESB.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Professores do sistema de ensino do D.F.:
*contra-cheque ou carteira de identidade.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.
Paraná:
“Lei Estadual nº 11.182/1995 ; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Estadual nº 13.964/2002″
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES e UPES.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado):
*documento oficial expedito pela Secretaria de Estado da Saúde.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.
Porto Alegre:
“Lei Municipal nº 9.989/2006; Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatudo do idoso) e Lei Municipal nº 7.366/1993
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES, UGES e UMESPA. (OBS.: Necessário apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento)
-Menores de 15 anos:
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.):
*documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei. (OBS.: Somente às Terças e Quintas-feiras (Espetáculos Circenses)
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.